Provedor
6.1 O que é um Provedor de Serviços?
Qual a diferença entre o Provedor de Serviços
e o de Hospedagem?
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente
homologada e certificada através de um contrato firmado
com o Registro.br, para que o registro e a manutenção
dos domínios e entidades possam ser feitas através
de uma interface específica. Os Provedores de Serviços
podem ou não oferecer serviços agregados ao registro
de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços
só podem cadastrar novos domínios ou alterar os
dados de domínios e entidades existentes através
do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o
sistema do Registro.br somente permitirá a visualização
dos dados de seus domínios e/ou entidades, caso sejam
contatos destes.
Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que
oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e
também pode oferecer aos seus clientes o registro de
domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor
não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br
e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do
Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e
entidades, desde que sejam contatos destes.
Estas duas definições são utilizadas somente
como nomenclatura na documentação relativa aos
serviços do Registro.br
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6.2 Posso utilizar a interface de Provedor
de Serviços, sendo usuário final?
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços
é destinado somente a Provedores de Serviços previamente
certificados pelo Registro.br, através de um procedimento
de homologação e um contrato assinado entre as
partes.
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6.3 Qual a vantagem de ter um Provedor
de Serviços?
Entidades com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade
de administração de seus domínios para
o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a
cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.
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6.4 É
obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar
um novo domínio?
Não. Entidades que não possuem Provedor de Serviços
podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através
da interface web.
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6.5 Tenho
um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor
de Serviços?
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio
da mesma maneira que sempre fez.
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6.6 Minha
entidade já tem um Provedor de Serviços. O registro
de um novo domínio será feito pelo Provedor ou
o ID da entidade poderá registrá-lo?
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar
novos domínios.
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6.7 Qual
será o custo da manutenção do domínio
quando estiver associado a um Provedor de Serviços?
Esta informação deve ser verificada antecipadamente
com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois
isto dependerá de quais serviços serão
agregados ao registro do domínio.
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6.8 O valor
cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção
anual do domínio cobrada pelo Registro.br?
Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio
administrado por um Provedor de Serviços será
feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos
valores acertados entre o titular do nome de domínio
e Provedor.
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